Cada vez mais brasileiros se casam no exterior — seja por morarem fora do país, por escolha pessoal ou por circunstâncias da vida. Mas para que esse casamento tenha validade jurídica no Brasil, é necessário realizar a transcrição da certidão no registro civil brasileiro.
O que é a transcrição?
A transcrição é o ato de registrar no Brasil uma certidão de casamento emitida por outro país. Esse registro é feito no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito do domicílio do interessado ou no 1º Ofício do Distrito Federal.
Quais documentos preciso?
A certidão de casamento estrangeira precisa ser apostilada (Convenção de Haia) ou legalizada pelo consulado brasileiro. Também é necessária a tradução juramentada do documento para o português. Dependendo do país, podem ser exigidos documentos adicionais.
E se eu morar no exterior?
Se você reside fora do Brasil, a transcrição pode ser feita por meio do consulado brasileiro no país onde você mora. Alternativamente, você pode constituir um advogado no Brasil com procuração pública para representá-lo.
Prazo e consequências de não transcrever
Não existe prazo legal para realizar a transcrição, mas enquanto ela não for feita, o casamento não terá efeitos jurídicos no Brasil. Isso significa que, para fins de regime de bens, herança, pensão e outros direitos, o casamento simplesmente não existe perante a lei brasileira.
Precisa regularizar seu casamento realizado no exterior? Nossa equipe pode ajudar com todo o processo.
