A usucapião extrajudicial é uma das maiores conquistas recentes do Direito Imobiliário brasileiro. Introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015, ela permite que a regularização da propriedade de um imóvel seja feita diretamente no cartório de registro de imóveis.
Como funciona?
O procedimento é realizado perante o cartório de registro de imóveis da comarca onde o imóvel está localizado. O interessado, por meio de seu advogado, apresenta um requerimento acompanhado de documentos que comprovem a posse prolongada e pacífica do imóvel.
Quais documentos são necessários?
Entre os documentos exigidos estão: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões negativas e justo título (quando houver). Também é necessária a notificação dos confrontantes e do proprietário registral.
Vantagens do procedimento extrajudicial
A principal vantagem é a celeridade. Enquanto uma ação de usucapião judicial pode levar anos para ser concluída, o procedimento em cartório costuma ser resolvido em poucos meses. Além disso, o custo tende a ser menor e o processo é menos burocrático.
Quando não é possível?
Se houver litígio (discordância de alguma das partes envolvidas), o caso deverá seguir pela via judicial. Também há situações específicas que podem impedir o procedimento extrajudicial, que devem ser avaliadas caso a caso.
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